COMUNICADO RECEPCIONAMENTO DE DOCUMENTO FISCAL

Adequação das Notas Fiscais à Reforma Tributária (IBS/CBS)

Prezados,

Em atendimento às disposições da Lei Complementar nº 214/2025 e da Nota Técnica 2025.002-RTC – versão 1.40, publicada em maio de 2026 pelo ENCAT/CGIBS/Receita Federal, informamos que nossa empresa passará a exigir que todas as Notas Fiscais sejam emitidas com o correto preenchimento dos campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IS (Imposto Seletivo), quando aplicável.

A partir de agosto de 2026, em conformidade com o cronograma de implantação definido na referida Nota Técnica, não serão aceitas Notas Fiscais que não atendam a essas exigências, estando sujeitas à recusa no recebimento.

O que deve constar na NF-e?

Cada item da NF-e deverá conter obrigatoriamente o grupo IBSCBS (tag det/imposto/IBSCBS), incluindo, conforme a operação:

  • CST e cClassTrib do IBS/CBS;
  • Alíquotas do IBS (Estado e Município) e da CBS;
  • Base de cálculo e valores do IBS e da CBS;
  • Informações relativas a diferimento, redução de alíquota, crédito presumido e demais grupos exigidos de acordo com o código de classificação tributária (cClassTrib).

Alíquotas de referência previstas na Nota Técnica

Tributo

2025 e 2026

2027 e 2028

IBS – Estado (UF)

0,10%

0,05%

IBS – Município

0,00%

0,05%

CBS

0,90%

Conforme legislação vigente

 

Impacto no processo de recebimento

As Notas Fiscais emitidas sem o preenchimento obrigatório dos campos da Reforma Tributária serão recusadas no momento do recebimento, impossibilitando a entrada da mercadoria e podendo ocasionar atrasos no processo de pagamento até a regularização do documento fiscal.

Dessa forma, solicitamos que sua equipe fiscal e o fornecedor do sistema emissor de NF-e (ERP) providenciem as adequações necessárias com antecedência, garantindo a conformidade das emissões.

Ambiente de homologação

O ambiente de homologação (testes) da SEFAZ já está apto a receber documentos com os novos campos obrigatórios desde 01/07/2026.

Recomendamos que sua empresa utilize este período para validar as alterações em seu sistema e assegurar que as emissões estejam em conformidade antes da utilização em ambiente de produção.

As tabelas de cClassTrib e os demais documentos técnicos podem ser consultados no Portal Nacional da NF-e, na seção "Documentos" > "Diversos".

Contamos com a colaboração de todos para que a transição ocorra de forma segura e sem impactos no processo de recebimento.

Em caso de dúvidas sobre a emissão da NF-e, orientamos que sua empresa consulte sua Assessoria Contábil ou o responsável pelo sistema emissor de documentos fiscais.

Att,

Equipe Fiscal – Grupo Rojemac